O art. 61 da LEP enuncia os órgãos da execução penal, os quais devem atuar
de forma harmônica e integrada:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP;
II - o Juízo da Execução;
III – o Ministério Público;
IV – o Conselho Penitenciário;
V – os Departamentos Penitenciários;
VI – o Patronato;
VII –
o Conselho da Comunidade.