quarta-feira, 10 de março de 2010

Prazo a cumprir

TRE-SP discute implantação de voto de presos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo apresentou um cronograma de ações para a implantação do preso provisório nas eleições, em outubro. Segundo o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, "o prazo é relativamente curto, mas a expectativa é de implantação de 100%”.
Conforme dados levantados pelo Tribunal, há cerca de 50 mil presos provisórios nos estabelecimentos prisionais e 5,5 mil menores infratores nas unidades de internação de adolescentes (Fundação Casa), no Estado de São Paulo. Entre as dificuldades apontadas, destaca-se a segurança dos mesários e servidores da Justiça Eleitoral que deverão trabalhar nos estabelecimentos penais e nas unidades da Fundação Casa.
Segundo Guilherme, a Justiça Eleitoral espera contar com o apoio das entidades civis interessadas no resgate da cidadania, que têm obrigação de ajudar nesse processo. Em reunião nesta segunda-feira (8/3), o Tribunal expôs ainda outros aspectos a serem resolvidos como alistamento eleitoral, convocação de mesários e toda a logística necessária para o desenvolvimento do pleito nas penitenciárias e nas casas de internação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Conselho da Comunidade

  A composição e as incumbências do Conselho da Comunidade estão
previstas nos artigos 80 e 81 da LEP. No próximo capítulo esses aspectos serão
apresentados em detalhes.
 Em relação às incumbências dos Conselhos da Comunidade, dispõe a LEP:
“visitar, pelo menos, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na
Comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios ao Conselho Penitenciário
e relatórios mensais, com a especificação das contas, ao Juiz da Execução; e,
diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência
ao preso ou ao internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”.
Os relatórios são muito importantes para dar conhecimento da situação
carcerária no Estado e para a realização de um trabalho em conjunto das esferas
municipais, estaduais e federais.
O Ministério da Justiça realizou um levantamento sobre os Conselhos da
Comunidade quando assessorou os Estados na elaboração do Plano Diretor do
Sistema Penitenciário, em 2008. Nessa oportunidade, as Secretarias dos Estados
responsáveis pelo sistema prisional informaram o número dos Conselhos
existentes e a sua composição. Foram noticiados 639 Conselhos no País, com
maior concentração nos Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e Goiás. Porém, nem todos os Conselhos existentes são
do conhecimento do Governo do Estado e nem todos existentes estão ativos.

Os órgãos de Execução Penal

 
O art. 61 da LEP enuncia os órgãos da execução penal, os quais devem atuar
de forma harmônica e integrada:

I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP;

II - o Juízo da Execução;

III – o Ministério Público;

IV – o Conselho Penitenciário;

V – os Departamentos Penitenciários;

VI – o Patronato;

VII – o Conselho da Comunidade.