previstas nos artigos 80 e 81 da LEP. No próximo capítulo esses aspectos serão
apresentados em detalhes.
Em relação às incumbências dos Conselhos da Comunidade, dispõe a LEP:
“visitar, pelo menos, mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na
Comarca; entrevistar presos; apresentar relatórios ao Conselho Penitenciário
e relatórios mensais, com a especificação das contas, ao Juiz da Execução; e,diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência
ao preso ou ao internado, em harmonia com a direção do estabelecimento”.
Os relatórios são muito importantes para dar conhecimento da situação
carcerária no Estado e para a realização de um trabalho em conjunto das esferas
municipais, estaduais e federais.
O Ministério da Justiça realizou um levantamento sobre os Conselhos da
Comunidade quando assessorou os Estados na elaboração do Plano Diretor do
Sistema Penitenciário, em 2008. Nessa oportunidade, as Secretarias dos Estados
responsáveis pelo sistema prisional informaram o número dos Conselhos
existentes e a sua composição. Foram noticiados 639 Conselhos no País, com
maior concentração nos Estados de Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e Goiás. Porém, nem todos os Conselhos existentes são
do conhecimento do Governo do Estado e nem todos existentes estão ativos.